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Jornada Mundial da Juventude 2008
Participantes já registrados na Jornada Mundial da Juventude 2008 (JMJ2008) deverão requerer o visto de turismo. Esses participantes serão isentos do pagamento da taxa de processamento do visto . Entretanto, o Governo Australiano não pode garantir que requerimentos recebidos após o dia 1 de junho de 2008 serão finalizados em tempo hábil para que os peregrinos viajem à Austrália. Além disso, ainda será necessário que todos os requerentes cumpram com os requisitos para a concessão do visto.
Favor observar que, se tiver nacionalidade de um dos países que têm acesso ao visto de turismo eletrônico ETA ou e-676 (não inclui Brasil), o requerimento de visto poderá ser feito, sem taxas, por meio da internet. Para verificar a lista de países elegíveis ao visto de turismo eletrônico, veja:
nacionalidades e-676
nacionalidades ETA
Para começar o seu requerimento eletrônico, veja:
requerendo o visto e-676 ou ETA on-line
Para fazer o seu requerimento de visto 676 convencional:
1. Inscreva-se para participar no evento por meio do site do JMJ2008 (veja: www.wyd2008.org) e imprima uma cópia do comprovante da inscrição;
2. Imprima o formulário 48R ou 48R POR vigente, preencha-o e assine (a foto afixada no formulário deverá ser recente - 6 meses no máximo - e do tamanho 5x7 ou 3x4);
3. Requerente menor de idade viajando desacompanhado ou sem um dos responsáveis legais/pais deverá apresentar o formulário 1229 ‘Autorização da Concessão de um Visto ao Menor’, anexando copias autenticadas da certidão de nascimento do menor e das carteiras de identidade dos responsáveis legais/pais;
4. Alem da documentação descrita acima, a seguinte documentação deverá ser incluída com o seu requerimento de visto:
• Passaporte válido pelo período da estadia e passaportes anteriores, se já houver viajado ao exterior;
• Carta do empregador informando cargo, tempo de serviço, salário e período de férias ou contrato social da empresa;
• Comprovante de matrícula da escola ou universidade;
• Provas de disponibilidade financeira ou acesso a fundos suficientes para realizar a viagem do requerente do visto ou da pessoa responsável financeiramente pela viagem (se for de um terceiro, deverá acompanhar uma declaração, com firma reconhecida, confirmando a disposição de a pessoa em custear a viagem).
Estas provas financeiras podem incluir, mas não são restritas a:
• três últimos contracheques;
• declaração de imposto de renda;
• extratos bancários de conta corrente ou investimentos dos três últimos meses;
• recibos de compras de moeda estrangeira;
• extratos de cartão de credito dos três últimos meses.
O requerente poderá ser solicitado a apresentar mais documentos a pedido do Departamento de Imigração.
Requerimentos de visto completos serão provavelmente finalizados em menor tempo. Requerimentos incompletos poderão sofrer atrasos ou, em alguns casos, serem negados. O Departamento de Imigração não tem o dever de solicitar mais documentos se o requerimento estiver incompleto.
Nenhum documento, mesmo sendo original ou autenticado, será devolvido.
Para informações sobre formulários e requisitos de saúde, veja:
Formulários, Taxas e Requisitos de Saúde
Para informações sobre o envio, retorno do requerimento e outras informações importantes, veja:
Informações Adicionais Importantes
Para informações sobre o endereço e meios de contato com o DIAC em Brasília, veja:
DIAC em Brasília
Sites adicionais de informação:
www.brazil.embassy.gov.au (em português)
www.immi.gov.au (em inglês)
A tradução deste site foi realizada somente para mostrar a aplicação da legislação australiana, como também conceder informações gerais. No entanto, pedimos que não venha a tomar decisões com base nas informações traduzidas, devendo verificar o documento em inglês (www.immi.gov.au), confirmando na íntegra o conteúdo da tradução.