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INFO – ESTUDANTE
Esse visto é adequado para aqueles que desejam fazer uma visita de estudos para participar de um curso em tempo integral e registrado pelo governo australiano.
Para que um curso seja registrado pelo governo australiano, é necessário que seja ministrado por uma instituição de ensino australiana autorizada a receber estudantes estrangeiros e registrada no Commonwealth Register of Institutions and Courses for Overseas Students (CRICOS).
O visto de turismo também poderá ser utilizado por aqueles que irão à Austrália para estudar por um período de até 12 semanas. Veja: Turismo.
Vistos de estudos não devem ser, a princípio, emitidos com mais de 3 meses de antecedência do início do curso.
É possível incluir dependentes familiares no requerimento de visto principal. Dependentes familiares do requerente são definidos como: marido ou esposa; companheiro ou companheira (união estável/de fato); filhos menores ou filhos maiores de idade com dependência financeira.
Se qualquer dependente incluído no requerimento tiver a idade escolar (entre 5 e 18 anos) e pretende permanecer na Austrália por mais de 3 meses, será necessário matriculá-lo em uma escola australiana. Deverá ser incluída no requerimento de visto uma carta de oferta ou uma matrícula comprovando que providencias já foram tomadas.
Se for concedido, o visto permitirá múltiplas entradas na Austrália pelo período de sua validade do visto.
Subclasses e níveis de análise
O meio de envio do requerimento e a documentação necessária dependerão da nacionalidade e do curso escolhido pelo requerente.
Veja: Information form 1219i Programa para Alunos Estrangeiros – Níveis de Analise
Cursos de nível 1:
571 - Cursos de 1º ou 2º grau, incluindo intercambistas em programas aprovados
574 - Mestrados por pesquisa ou Doutorados
575 - Cursos preparatórios ou outros que não forneçam certificados ou diplomas Australianos
Requerimento Eletrônico
Adequado para realizar estudos na Austrália, e permite o requerimento de autorização para trabalhar. Disponível para portadores de passaportes de mais de 30 países e regiões. O requerimento eletrônico poderá ser usado por portadores de passaportes brasileiros. Entretanto, somente para a realização de cursos das subclasses 571, 574 ou 575.
Cursos de nível 2:
570 - Cursos de inglês com ou sem certificação (ELICOS)
572 - Cursos técnicos com certificados ou diplomas
573 - Bacharelados, diplomas/certificados de graduação ou Mestrados profissionalizantes
Requerimento Convencional
Documentação obrigatória:
• Passaporte assinado e válido e passaportes anteriores, se já houver viajado ao exterior;
• Formulário 157A vigente, preenchido e assinado pelo requerente (a foto afixada no formulário deverá ser recente - 6 meses no máximo - e do tamanho 5x7 ou 3x4);
• Comprovante da Matricula (CoE – Certificate of Enrollment);
• Comprovante de Cobertura de Saúde de Estudantes Estrangeiros (OSHC - Overseas Student Health Cover);
• Pagamento da taxa.
Para que o visto seja concedido, é necessário cumprir os requisitos financeiros, de saúde e de caráter determinados pelo Departamento de Imigração do governo australiano.
A seguinte documentação poderá ser incluída com o requerimento de visto para comprovar o cumprimento desses requisitos:
Documentação complementar:
• Carta do empregador informando cargo, tempo de serviço, salário e período de férias/licença ou contrato social da empresa;
• Comprovante de matrícula da escola ou universidade no Brasil;
• Carta convite de um familiar ou amigo na Austrália (na forma de Statutory Declaration);
• Comprovante de reserva (print fornecido pela agência de turismo ou companhia aérea);
• Comprovante de visto permanente, se não tiver nacionalidade do país no qual o requerente pedirá o visto;
• Provas de disponibilidade financeira e acesso a recursos suficientes para realizar a viagem do requerente ou da pessoa responsável financeiramente pela viagem (se for de um terceiro, deverá acompanhar uma declaração, com firma reconhecida, confirmando a disposição da pessoa em custear a viagem).
Estas provas financeiras podem incluir, mas não são restritas a:
- três últimos contracheques;
- declaração de imposto de renda;
- extratos bancários de conta corrente ou investimentos dos três últimos meses;
- recibos de compras de moeda estrangeira;
- extratos de cartão de credito dos três últimos meses.
O Departamento de Imigração poderá solicitar ao requerente, documentos complementares que não foram listados aqui.
Requerimentos de visto apresentados de forma completa serão provavelmente finalizados em um tempo menor. Requerimentos incompletos poderão sofrer atrasos ou, em alguns casos, serem negados. O Departamento de Imigração não tem o dever de solicitar mais documentos se o requerimento de visto estiver incompleto.
Nenhum documento, mesmo sendo original ou autenticado, será devolvido.
Custos
É necessário que uma declaração seja assinada confirmando que o requerente e qualquer dependente incluído no requerimento de visto tem acesso a fundos suficientes para custear as despesas da viagem, custos do curso e despesas gerais da estadia na Austrália. Essa declaração é incluída no formulário de requerimento de visto.
As seguintes informações são um guia para as quantidades mínimas de recursos a serem mostradas no requerimento e não necessariamente representam o custo de vida na Austrália.
|
Despesas |
Por Pessoa |
A quantidade necessária em $ australiano |
|
Viagem |
O requerente |
Passagem ida e volta à Austrália |
|
Dependentes |
Passagem ida e volta para cada dependente |
|
|
Custo do curso |
O requerente |
Custo do curso |
|
Dependentes entre 5 e 18 anos |
AU$8.000 por ano |
|
|
Gerais |
O requerente |
A$12.000 por ano |
|
Companheiro |
A$4.200 por ano |
|
|
Primeiro filho |
A$2.400 por ano |
|
|
Cada outro filho |
A$1.800 por ano |
Para cursos com duração acima de um ano, o requerente deverá apresentar, além das provas de disponibilidade financeira e acesso a recursos suficientes para o primeiro ano, comprovantes de acesso a recursos financeiros pelo período restante do curso.
Requerentes que possuem bolsas deverão apresentar o contrato da bolsa de
estudo. Em caso de a bolsa de estudo não cobrir todos os custos, o requerente deverá apresentar disponibilidade de recursos próprios.
Regras do visto
O requerente deverá seguir as regras do visto durante a estadia na Austrália ou o visto poderá ser cancelado e assim o requerente terá que deixar o país.
Estadia
O visto será de múltiplas entradas e permitirá a estadia na Austrália pela duração do curso com um mês a mais no final, para que o aluno possa matricular-se em outro curso ou viajar a lazer na Austrália.
Normalmente, os dependentes que viajam à Austrália com o requerente principal poderão permanecer pelo mesmo período, mas não poderão ficar depois da saída do requerente principal.
As seguintes informações mostram a estadia normal para um visto de estudos.
|
Duração do Curso |
Duração do Visto |
|
10 meses ou menos |
O visto, normalmente, permite uma estadia de um mês além da duração do curso. |
|
Mais do que 10 meses |
O visto, normalmente, permite uma estadia de dois meses além da duração do curso, se o curso terminar entre janeiro e outubro. Caso o curso termine em novembro ou dezembro, então o visto, normalmente, permite uma estadia até dia 15 de marco do ano seguinte. |
Trabalho
A partir do dia 26 de abril de 2008, a permissão de trabalho será concedida juntamente com a aprovação do visto, na Embaixada da Austrália em Brasília, não havendo mais a necessidade de realizar um novo requerimento na Austrália.
As condições relacionadas à permissão de trabalho serão incorporadas ao visto de estudante. Tais condições devem ser observadas em sua totalidade. O fato de ter a permissão de trabalho já concedida no visto, não dá o direito ao estudante de começar a trabalhar antes do início do curso. A carga horária também não poderá exceder 20 horas (vinte horas) permitidas por semana.
As seguintes informações mostram alguns dos direitos de trabalho do requerente e dos dependentes, se for autorizado.
Além disso, todos os incluídos no requerimento de visto deverão cumprir as leis estaduais da Austrália. Sob as leis estaduais, não poderão trabalhar durante o horário escolar se tiver idade escolar, que na maioria dos estados é 15 anos.
|
Tipo de Requerente |
Direito de Trabalho |
|
Estudantes autorizados a trabalhar |
Poderão trabalhar até 20 horas semanais enquanto o curso estiver em andamento. Quando o curso não estiver em andamento poderão trabalhar sem limite de horas. |
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Dependentes autorizados a trabalhar |
Poderão trabalhar até 20 horas semanais. |
Continuação dos estudos
O estudante poderá requerer outro visto de estudos na Austrália. Deverão ser apresentadas as mesmas evidencias apresentadas para o visto inicial.
Mudando de instituição educacional
A partir do 1 de julho 2007, é permitido mudar de instituição educacional até mesmo no primeiro ano dos estudos.
Se desejar mudar o nível de qualificação, deverá ser requerido um novo visto, uma vez que a subclasse do visto mudará.
Freqüência
Deverá ser mantida uma matrícula em um curso registrado no CRICOS, uma freqüência aceitável pela instituição e progredir suficientemente em cada período de estudos.
A instituição informará ao Departamento qualquer advertência nesses requisitos.
Endereço
O estudante deverá informar à instituição educacional o endereço de residência no prazo de 7 dias após a chegada na Austrália. Se houver uma mudança de endereço, também, deverá ser informado à instituição no prazo de 7 dias.
Se a instituição não conseguir contatá-lo no endereço fornecido, isso poderá resultar no cancelamento do visto.
Para informações sobre formulários, taxas e requisitos de saúde para um visto de estudos, veja:
Formulários, Taxas e Requisitos de Saúde
Para informações sobre o envio e retorno do seu requerimento, o pagamento da taxa e outras informações importantes, veja:
Informações Adicionais Importantes
Para informações sobre o endereço e meios de contato com o DIAC em Brasília, veja:
DIAC em Brasília
Sites adicionais de informação:
www.brazil.embassy.gov.au (em português)
www.immi.gov.au (em inglês)
Informações adicionais sobre educação, turismo e outros interesses:
www.dest.gov.au
www.dewr.gov.au
http://www.studyinaustralia.gov.au
www.elicos.edu.au
A tradução deste site foi realizada somente para mostrar a aplicação da legislação australiana, como também conceder informações gerais. No entanto, pedimos que não venha a tomar decisões com base nas informações traduzidas, devendo verificar o documento em inglês (http//:www.immi.gov.au), confirmando na íntegra o conteúdo da tradução.