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COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Human Rights Small Grants Scheme (HRSGS) - Programa de Pequenos Subsídios para os Direitos Humanos
A Embaixada da Austrália tem a honra de divulgar o Programa de Pequenos Subsídios para os Direitos Humanos (HRGS) promovido pela agência AUSAID do Governo da Austrália. O Programa objetiva promover os direitos humanos em países em desenvolvimento por meio da concessão de fundos para atividades que promovam o desenvolvimento de capacidades orientadas a respeitar, promover e proteger os direitos humanos. Preferencialmente, organizações da sociedade civil que trabalhem na área de direitos humanos estariam aptas a concorrer ao processo de seleção para receber o apoio financeiro em questão.
O apoio financeiro é de aproximadamente $20,000 e $100,000 dólares australianos (aproximadamente R$30,000 a R$150,000) . Os projetos devem ter a duração de até 01 (um) ano. Serão consideradas propostas de projetos de até $150,000 dólares australianos (aproximadamente R$220,00) com duração de 02 (dois) anos. O prazo para envio de propostas de projetos é 02 de outubro de 2009.
Informações completas sobre o programa e formulário de envio de propostas de projetos estão disponíveis, no idioma inglês, nos websites www.brazil.embassy.gov.au e http://www.ausaid.gov.au/business/other_opps/humanrights_scheme.cfm
Dúvidas e questões sobre o Programa devem ser enviadas ao email LatinAmericaHRSGS@ausaid.gov.au
Direct Aid Program (DAP) – Programa de Ajuda Direta
A Embaixada da Austrália tem a honra de anunciar a convocatória do Programa de Ajuda Direta (DAP) do Governo da Austrália para o ano fiscal australiano de 2009-10. O DAP é um programa de pequenas concessões flexíveis para países recipientes selecionados, financiado pelo Governo Australiano através do AusAID e gerenciado pelo Departamento de Relações Exteriores e Comércio da Austrália. O objetivo do DAP é atender necessidades humanas e ao mesmo tempo avançar os objetivos Australianos relativos às relações internacionais e diplomacia pública. Para 2009-10, o orçamento total do DAP é de AUD$7.5 milhões.
O DAP está disponível para organizações sem fins lucrativos envolvidas em atividades de desenvolvimento. O programa tem como objetivo primário o apoio a atividades/projetos de pequena escala que proporcionem desenvolvimento e que envolvam beneficiários diretamente na identificação, estruturação e gerenciamento dos projetos.
O DAP é administrado através de 54 missões australianas no exterior, para projetos em mais de 80 países. Para 2009-10 as alocações do DAP foram feitas para as seguintes missões, para projetos nos países onde estejam localizados e/ou países para os quais eles sejam credenciados:
Abuja, Accra, Amman, Ankara, Apia, Athens (for Albania), Baghdad, Bali, Bangkok, Beijing, Beirut, Belgrade, Brasilia, Buenos Aires, Cairo, Canakkale, Colombo, Dhaka, Dili, Hanoi, Harare, Ho Chi Minh City, Honiara, Islamabad, Jakarta, Kabul, Kathmandu, Lisbon (for Cape Verde and Guinea Bissau), Manila, Mexico City, Nairobi, Nauru, New Delhi, Nicosia, Noumea, Nuku’Alofa, Phnom Penh, Pohnpei, Port Louis, Port Moresby, Port of Spain, Port Vila, Pretoria, Ramallah, Rangoon, Riyadh (for Yemen), Santiago de Chile, Seoul (for Mongolia), Suva, Tarawa, Tehran, Vienna (for Bosnia-Herzegovina), Vientiane, Zagreb.
Não há um valor mínimo ou máximo que um único projeto possa receber, embora o financiamento para a maioria dos projetos geralmente fique entre AUD$ 5,000 e AUD$ 25,000 (aproximadamente, R$ 7.750,00 e R$ 35.000,00). Projetos com valores muito acima de tal limite estarão sujeitos a exclusão do processo de seleção.
Mais informacões sobre o DAP estão disponíveis nos websites http://www.brazil.embassy.gov.br ou http://www.dfat.gov.au/direct_aid_program/index.html
DAP Brasil
A Embaixada da Austrália em Brasília gerencia o Programa de Ajuda Direta (DAP).
O DAP Brasil está direcionado a pequenas iniciativas locais, e alguns exemplos de projetos tipicamente considerados para financiamento são:
• compra ou contratação de materiais ou equipamentos que ajudem a criar empregos e/ou desenvolvimento comunitário;
• reforma ou melhoria de instalações ligadas ao projeto (assim como infra-estrutura de armazenamento de produção);
• atividades de preservação de tradições históricas e culturais (incluindo preservação de documentos, artefatos, sites e prédios); e esportivas (incluindo a aquisição de equipamento esportivo para comunidades carentes ou financiamento de atividades esportivas que objetivem a capacitação e criação de empregos)
• viagem e diária para especialistas altamente qualificados para realizar treinamento e conferências (no Brasil e no exterior) que objetivem transferir conhecimentos na área de desenvolvimento social para comunidades carentes;
• compra de sementes, gado reprodutor ou qualquer outro insumo que vise a melhoria de produção;
• treinamento de pessoal para trabalho em funções intrínsecas ou que contribuam significativamente ao projeto.
Exemplos do que o DAP Brasil NÃO pode financiar:
• projetos que solicitam verba para pagamento de salários ou dívidas;
• projetos que objetivem realizar aplicações financeiras;
• compra de materiais de consumo imediato;
• compra de materiais para revenda;
• projetos de micro-crédito;
• compra de material de informática (computadores, impressoras, etc) ou afins;
• viagens estudantis à Austrália ou outros países;
• treinamento acadêmico na Austrália;
• items de natureza recorrente tais como salário; aluguéis; gastos como eletricidade, água, luz; manutenção e consertos de rotina. Também não financiamos pagamento a consultores, especialmente quando tais custos representarem a maior parte do projeto.
DAP Venezuela:
A Embaixada da Austrália em Brasília é credenciada também para a Venezuela. Portanto, os critérios acima mencionados valem para organizações sem fins lucrativos da Venezuela interessadas em submeter propostas de projetos.
Para tornar-se elegível ao financiamento, a entidade pleiteante deverá submeter uma proposta de projeto. É importante deixar clara a natureza assistencial e promotora de desenvolvimento do projeto. Também é importante demonstrar a ligação entre o projeto e a comunidade. A ajuda é dada preferencialmente a entidades já estabelecidas e que possam documentar uma história de atividade social na localidade. Dentro destes parâmetros, todas as informações que julgar pertinentes serão de valia para o processo de seleção.
O apoio financeiro deverá ser utilizado na forma do pedido apresentado e um relatório de prestação de contas deverá ser preenchido e enviado para a Embaixada da Austrália. A constatação de desvios na utilização dos recursos poderá acarretar a moção de uma ação judicial contra a instituição beneficiária e a devolução do apoio financeiro.
Não há um prazo determinado para o envio de propostas de projetos e o tempo estimado de análise varia de 4 a 8 meses.
Guia Para Formulação de Pedidos de Apoio Financeiro
As propostas de projeto devem conter as seguintes informações:
1. Seus dados:
- nome oficial da organização;
- nome da pessoa responsável;
- endereço completo;
- endereço postal (se diferente);
- telefone para contato (imprescindível);
- email (desejável).
2. Descrição da organização (histórico, atividades desenvolvidas, área de atuação, situação socio-econômica da comunidade, atual fontes de sustento).
3. Nome, descrição do projeto (incluindo número de beneficiários).
4. Custo total do projeto.
5. Valor solicitado à Embaixada da Austrália, descrição da parte financiada pela Embaixada e um orçamento do projeto total. É importante que o orçamento seja apresentado de forma organizada e que fique claro tanto o valor do projeto total quanto o valor a ser financiado pela Embaixada. Caso o projeto tenha sido enviado para outras possíveis fontes de financiamento, ou tenha sido/esteja sendo implementado com recursos de outras fontes, essa informação deve, obrigatoriamente, ser incluída nos documentos enviados.
6. Identificação das demais fontes de financiamento (quando houver).
7. Descrição do segmento específico da comunidade a ser beneficiado pela contribuição australiana.
8. Anexos: cópias do Estatuto Social, publicação no Diário Oficial e Cadastro de Pessoas Jurídicas, pelo menos 02 orçamentos de diferentes fornecedores e fotos. Se o projeto envolver a reforma ou construção de um imóvel, é necessário anexar um projeto de engenharia/arquitetura, autorização da prefeitura/autoridade local para construir ou reformar e uma declaração de que a obra será finalizada em até 03 (três) meses. Notícias de jornal ou outros meios de comunicação relativas à entidade também poderão ser de auxílio na seleção do projeto.
Dúvidas sobre o DAP deverão ser enviadas ao email: embaustr@dfat.gov.au
Propostas de projetos deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço:
DAP Brasil
Embaixada da Austrália
SES Av. das Nações Quadra 801 Conj. K Lote 07
Brasília, DF 70.200-010